A resposta para a questão que intitula este artigo parece óbvia, pois o cinto de segurança é um item de segurança obrigatório, previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Mas na prática, não é bem assim.
Em 1999, o Conselho Nacional de Trânsito – Contran – diante da obrigatoriedade do uso do cinto de segurança em todos os veículos, inclusive nos ônibus de linhas intermunicipais e interestaduais, deu às empresas o prazo de 15 anos para se adaptarem. Esse prazo já passou e agora cabe aos passageiros a conscientização do uso do cinto.
De acordo com a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, apenas 2% dos passageiros afivelam o cinto, um agravante pois uma pesquisa feita indica que por essa falta de utilização do cinto 15 mil ferimentos e 2 mil mortes registrados por ano nas estradas.
Segundo a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – o uso do cinto de segurança reduz em 40% o risco de fraturas graves e em 75% o risco de morte do passageiro em caso de acidentes. Mesmo assim, apenas 2% dos passageiros usam o item de segurança nas viagens de longa distância.
Por isso o foco, agora, está em ações educativas voltadas aos passageiros, seja nas rodoviárias ou quando já estão dentro dos ônibus, prontos a partirem. A conscientização sobre a importância de fazer uso deste equipamento de segurança é o principal, mesmo ele sendo obrigatório e sua utilidade já ter sido comprovada em inúmeros casos.

Se você é um passageiro de ônibus habitual, mas que mesmo assim esquece de colocar o cinto, comece a ter mais cuidado na hora que entra no veículo. Regule o cinto de segurança para você de forma confortável antes mesmo do ônibus partir, deixando-o afivelado durante todo o trajeto. Isto é um ato de amor e respeito por si mesmo, além de servir como exemplo para que outros passageiros façam o mesmo.
(Por Renata Sklaski)
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