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Conheça os Direitos do Consumidor em Caso de Ônibus Quebrado na Estrada

Conheça os direitos do consumidor em caso de ônibus quebrado na estrada

O passageiro também é consumidor e tem seus direitos garantidos pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). A maior parte da população não sabe, mas em situações em que o serviço não é prestado como prometido, é possível solicitar o reembolso do valor da passagem, inclusive em casos de ônibus quebrado.

Porém, para reclamar, o consumidor precisa entender quais são os seus direitos, e é exatamente isso que explicamos neste artigo.

O que fazer em caso de ônibus quebrado?

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) diz que, entre os direitos do passageiro, está receber um serviço adequado e ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem.

Já o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) explica que, caso as situações descritas acima aconteçam, é caracterizada má prestação de serviços, o que pode, sim, gerar reembolso. Portanto, se você passou por uma situação de ônibus quebrado no meio da estrada, por exemplo, pode pedir seu dinheiro de volta. 

Para conseguir a indenização, basta provar que estava no veículo no momento em que o incidente ocorreu. A melhor forma de garantir isso é por meio do bilhete de viagem, então busque manter o seu sempre em um local seguro. 

Além disso, se você teve algum tipo de prejuízo mais expressivo por conta da situação, como perder uma consulta médica ou um dia de trabalho, pode entrar na justiça contra a empresa de transporte. 

Outros direitos e deveres do passageiro

É essencial saber exatamente quais são os seus direitos para, assim, garantir que estão sendo cumpridos. Além dos que citamos acima, há também:

  • ser auxiliado no embarque e desembarque, em se tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção;
  • transportar, gratuitamente, até trinta quilos de bagagem no bagageiro e cinco quilos de volume;
  • receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em ônibus de características inferiores às daquele contratado;
  • receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;
  • transferir o bilhete adquirido de acordo com o prazo de validade.

Gostou de saber mais sobre os seus direitos e aprender o que fazer em caso de ônibus quebrado? O blog da Rodoviariaonline está cheio de conteúdos como esse para você se preparar da melhor forma para viajar. Confira!

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