Dúvidas
- Ao cancelar minha passagem terei meu pagamento de volta?
Sim.
Pagamentos realizados com cartão de crédito, serão reembolsados diretamente no seu cartão e aparecerá como crédito na fatura do seu cartão utilizado. O prazo para o crédito poderá variar de acordo com a operadora do cartão e o banco emissor.Pagamentos através do PIX o valor será transferido de volta para a conta de origem na hora que o financeiro receber a solicitação, transferência bancária serão reembolsados através de fornecimento de dados bancários pelo cliente no ato de sua solicitação de cancelamento e o prazo é de 2 a 3 dias úteis.
Pagamentos através do PicPay, o valor voltará ao saldo da sua conta na Picpay e aparecerá como crédito na fatura do seu cartão utilizado, verifique a sua conta se o status do pagamento for cancelado, o estorno deve ser feito pela operadora do cartão em até 10 dias úteis.
Essas opções são válidas para cancelamentos realizados junto a Rodoviariaonline.
Em caso de solicitação de cancelamento diretamente no guichê da empresa de ônibus, a empresa solicitará ao portal Rodoviariaonline que proceda com o reembolso conforme os critérios acima, lembrando que neste caso a empresa de ônibus pode reter até 5% do valor da passagem, conforme Resolução nº 4.282, de 17 de Fevereiro de 2014 da ANTT, neste caso o tempo do reembolso da passagem pode variar de acordo com os processos de cada empresa.
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- As passagens serão entregues na minha casa?
Não.
O Portal Rodoviariaonline não realiza entrega de passagens.
As passagens devem ser retiradas na sala VIP ou no guichê da empresa de ônibus na rodoviária, chegando com 1 hora de antecedência da viagem.Esta resposta ajudou?
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- Como cancelar minha passagem?
Existem três formas de solicitar o cancelamento de sua passagem:
Forma 1: A qualquer momento você pode solicitar o cancelamento da sua passagem através do menu Meus Pedidos, desde que a solicitação seja realizada com no mínimo 4 horas de antecedência da viagem e o bilhete não tenha sido retirado no guichê da empresa.
Forma 2: Abrir um chamado solicitando o cancelamento em nosso canal de suporte para isso clique aqui para abrir a página do SAC, no horário das 08h às 18h de segunda a sexta (cancelamento fora desse horário, somente via ferramenta online no Meus Pedidos ou diretamente no guichê da empresa de ônibus), informando o número da transação ou CPF e a data da viagem, com no mínimo 4 horas de antecedência da viagem e o bilhete não tenha sido retirado no guichê da empresa.
Atenção:
- Os cancelamentos são processados sempre a partir das 8h da manhã de dias úteis, portanto para cancelamentos em Finais de Semana deverão ser solicitados até as 18h de sexta-feira, ou diretamente no guichê da empresa de ônibus.
- Viagens com embarque até as 12h (meio-dia) deverão ser solicitados o cancelamento até as 18h do dia anterior devido ao tempo de processamento da solicitação, ou diretamente no guichê da empresa de ônibus.
Forma 3: Diretamente pelo passageiro no guichê da empresa de ônibus na cidade origem, solicitando o cancelamento com 3 horas de antecedência da viagem. Solicitações com menos de 3 horas devem ser negociadas diretamente com a empresa de ônibus, mas não garantidas por lei.
As políticas de cancelamento do portal Rodoviariaonline estão em acordo com as normas da Lei do Arrependimento do Código do Consumidor e Resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT.
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- Como faço para corrigir meu Nome ou Documento?
Para corrigir seu nome ou documento abra um chamado em nosso canal de suporte, para isso clique aqui para abrir a página do SAC.
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- Como faço para enviar uma encomenda pelo ônibus?
Algumas viações disponibilizam o serviço de envio de encomendas, um sistema econômico e ágil, mais barato que avião e mais rápido que caminhão.
Para enviar uma encomenda para qualquer lugar do Brasil, é necessário verificar antes se o lugar que você deseja enviar sua encomenda corresponde com a sua necessidade, ou seja, é preciso ligar para a viação e informar se ela faz esse tipo de serviço.
Para informações de viações e telefones acesse: Rodoviariaonline.Viações
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- Como recebo o Voucher da compra?
Ao final do processo de compra, o voucher (comprovante da compra) será informado na tela do seu dispositivo, o mesmo estará disponível para impressão, no formato pdf e será enviado para seu e-mail cadastrado.
Para as compras realizadas com boleto bancário, o voucher será enviado somente após compensação bancária do mesmo e notificação do nosso sistema, que pode levar até 24 horas.
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- Comprei Ida e Volta e gostaria de cancelar um dos trechos, como eu faço?
Abra um chamado em nosso canal de atendimento acessando a página de SAC, selecione a opção “Enviar um Ticket”, informando o número do pedido e qual o trecho a ser cancelado, seguindo as políticas de cancelamento de passagens.
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- Comprei mais de uma passagem e gostaria de cancelar uma delas, como eu faço?
Abra um chamado em nosso canal de atendimento acessando a página de SAC, selecione a opção “Enviar um Ticket”, informando o número do pedido e qual a poltrona a ser cancelada, seguindo as políticas de cancelamento de passagens
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- Criança paga passagem?
Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas e atendam as normas de segurança da legislação vigente.
Caso deseje reservar uma poltrona exclusiva para a criança, nesse caso, mesmo sendo menor de 6 anos faz-se necessário a compra de passagem no valor integral da mesma, ou seja, não há desconto no valor da passagem.
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- Dano, extravio de bagagens e objetos perdidos.
Caso sua bagagem sofra algum dano ou extravio procure a empresa/viação mais próxima que realizou sua viagem. É aconselhável ter em mãos seu bilhete de passagem, ticket de bagagem e documento de identidade, para um melhor atendimento e identificação.
Pertences esquecidos nas rodoviárias deve entrar em contato nas quais foram deixados.
Em caso de dúvidas ou busca por telefones acesse, viações parceiras e rodoviárias e entre em contato.
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- Deficiente físico pode viajar?
Deficientes físicos podem viajar normalmente e não precisam pagar a mais por isso. Tanto no embarque quanto no desembarque de passageiros, os veículos devem estar adaptados com cadeira de transbordo, plataforma elevatória ou rampa móvel. As empresas também tem obrigação de transportar os equipamentos, (cadeiras de rodas, muletas, etc.), sem cobrar adicionais por isso.
Passageiros com deficiência visual poderá viajar com o cão-guia no interior do veículo, mediante a apresentação dos documentos exigidos pela legislação, mencionados na Lei no 11.126/05 e Decreto n. 5.904/06.
Passe Livre
Tem direito ao passe livre as pessoas com deficiência, seja física, mental, auditiva, visual ou múltipla, que apresentem carência e comprovem a baixa renda. As viações têm obrigação, por lei, de deixar duas poltronas gratuitas reservadas nos ônibus de categorias convencionais.
Para que seja válido é preciso se inscrever no programa Passe Livre: clique aqui e acesse para conseguir o benefício.
É aconselhável ligar na Rodoviária de sua cidade e se informar melhor, não perdendo assim a viagem. Clique aqui e veja rodoviárias do Brasil.
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- Efetuei uma reserva e não consegui finalizar o pagamento, mas as poltronas continuam reservadas. O que devo fazer?
Embora a reserva tenha validade de 10 minutos as poltronas podem ficar retidas por um período de 15 a 30 minutos.
Neste caso recomendamos aguardar a liberação das mesmas, ou efetuar uma nova compra escolhendo outras poltronas.
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- Estava visualizando um horário e agora faço a pesquisa e não aparece mais?
Os horários ficam disponíveis online até 3 horas antes da viagem.
Passagem com menos de 3 horas para o horário da viagem, só pode ser adquirida diretamente no guichê da empresa na rodoviária.
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- Fiz uma pesquisa e não encontrei o Itinerário que eu buscava, por quê?
Atendemos mais de 5 mil localidades em todo Brasil. Porém, eventualmente poderá não haver retorno em sua pesquisa devido a algumas possíveis razões:
-O itinerário pesquisado atualmente não é atendido por linha direta ou vendas online;
-Alguns itinerários não são disponibilizados todos os dias da semana. Tente em outra data de saída;
-A empresa que atende ao itinerário ainda não possui parceria com o portal Rodoviariaonline;
-Os servidores de reserva da empresa podem estar temporariamente indisponíveis;
Aconselhamos você a seguir as dicas acima e tentar mais uma vez.
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- Grávidas podem viajar de ônibus?
Algumas mulheres acreditam que quando estão grávidas não podem fazer viagens de ônibus, mas se pode viajar tranquilamente, tomando sempre alguns cuidados e perguntado ao seu médico antes se você esta apta para viajar. Eventualmente algumas grávidas precisam de mais cuidados que outras, separamos algumas dicas:
>Procure sempre sentar no corredor, grávidas sentem mais vontade de ir ao banheiro, porque o bebê esta crescendo e apertando a bexiga, outra ideia é que em viagens muito longas se você quiser e andar no corredor um pouco para se sentir melhor também é mais fácil o deslocamento.
>Atente-se à duração da viagem, não aconselhamos fazer viagens muito longas se estiver de muitas semanas, use sempre meias de compressão, pois nesse período as grávidas tendem a ter maior circulação, principalmente nas pernas.
>Não esqueça de levar todos os seus medicamentos, sabemos que grávidas não podem usar muitos remédios, mas se tiver algum que tome continuamente, não esqueça de levá-los consigo.
>Coma bem e hidrate-se, esta fase é muito importante, traga sempre consigo água e alguma coisa para beber.
>Não carregue as malas, peça para alguém te ajudar, geralmente existem funcionários ou até mesmo algum colega de ônibus.
>Seguindo estas dicas, esperamos que faça uma boa viagem e continue viajando sem preocupações.
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- Não recebi o meu voucher. O que eu faço?
Por favor verifique em sua caixa de e-mail as pastas de SPAM e Lixo Eletrônico, procurando pelos remetentes sistema@rodoviariaonline.com.br ou sistema2@rodoviariaonline.com.br ou sistema3@rodoviariaonline.com.br.
Nas contas do HOTMAIL é comum o e-mail ser encaminhado para a caixa de lixo eletrônico ou SPAM.
Se preferir abra um chamado em nosso canal de atendimento, para isso clique aqui para abrir a página do SAC.
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- Necessito do Voucher para retirar as passagens?
Não é exigido, mas é aconselhável que o passageiro traga consigo o voucher (não precisa ser impresso) para retirar a passagem no guichê da empresa de ônibus, é obrigatório apresentar o documento do passageiro que foi informado no ato da compra do bilhete.
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- O que é valor de Taxa de Conveniência?
É o valor cobrado pelo Portal Rodoviariaonline para manter as equipes de suporte, o site e o sistema funcionando.
O valor é equivalente ao deslocamento médio de ônibus até a rodoviária, se o deslocamento for de carro, deve ser considerado além do combustível, o gasto com estacionamento. Considerando outros fatores como engarrafamento, filas, risco de acidente, assalto e o tempo gasto no deslocamento é considerado um valor baixo. É um pequeno valor que garante a sua segurança, tranquilidade e a agilidade dos serviços Rodoviariaonline.
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- O que são Cookies?
POLÍTICA DE COOKIES
“Cookies” são identificadores que transferimos para o seu navegador ou dispositivo. As principais categorias e finalidades dos cookies utilizados pela Rodoviariaonline são:Cookies Obrigatórios
Estes cookies são necessários para garantir o funcionamento do website enquanto você navega. Estes recursos incluem a gestão da sessão, por exemplo.Cookies Funcionais
Os Cookies Funcionais permitem lembrar as escolhas que você faz sobre o tipo de experiência que deseja em nossos websites e melhorar a sua experiência e usabilidade. Por exemplo, é necessário um cookie funcional para lembrar qual trajeto (rota de viagem) você prefere.Cookies de Analytics
Cookies de análise e desempenho ajudam a coletar informações, monitorar eventos e analisar o tráfego em páginas, além de identificar a origem e entender o comportamento dos visitantes. As informações coletadas por esses cookies são utilizadas principalmente de forma agregada, para nos auxiliar na análise de resultados de performance do website da Rodoviariaonline.Cookies de Monitoramento
Cookies de monitoramento são utilizados para rastrear o comportamento online de uma pessoa. Essas informações nos ajudam a entender as suas preferências e os conteúdos que você mais gosta em nosso website e, podem ser usadas para estratégias de marketing mais personalizadas de acordo com os seus interesses.Esta resposta ajudou?
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- Outra pessoa pode retirar a passagem em meu nome?
Não.
O bilhete é individual e intransferível.
A passagem deve ser retirada pelo próprio passageiro, apresentando o documento original informados no ato da compra.Esta resposta ajudou?
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- Passagem para idoso
De acordo com o Estatuto do Idoso, a Lei nº 10.741/2003, o Decreto nº 5.934/2006 e a Resolução ANTT nº 1.692/2006 as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos, que preencham os requisitos de idade e renda, dois assentos gratuitos, em cada ônibus e, quando esses assentos já estiverem preenchidos, conceder o desconto mínimo de 50% no valor da passagem para ocupação dos demais assentos.
Têm direito à gratuidade da passagem e ao desconto de 50% os idosos com idade mínima de 60 anos e renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Os bilhetes só poderão ser solicitados nas cidades que sejam locais de embarque de passageiros da linha em que se deseja viajar, sendo a solicitação feita no guichê da empresa de ônibus na rodoviária.Para adquirir, o idoso deve respeitar os prazos de:
– 6 (seis) horas de antecedência para viagens de até 500 km
– 12 (doze) horas de antecedência para viagens acima de 500 km.Na hora do embarque, o idoso deve apresentar documento original com foto. A comprovação de renda será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
– Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
– Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
– Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
– Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
– Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.Viagens gratuitas no mesmo Estado
Especificamente no estado de São Paulo, os idosos também têm os mesmos direitos citados acima para viagens intermunicipais. A diferença é que o idoso deve reservar a poltrona com no mínimo 24 horas de antecedência e no máximo cinco dias.
A Rodoviariaonline tem prazer em atender ao público da melhor idade. Por isso, investe na qualidade do serviço prestado, facilitando a vida do cliente!
Caso queira a cartilha do idoso, clique aqui para baixar em formato PDF. A cartilha é publicada e mantida pela ANTT.
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- Perdi o Embarque posso remarcar a passagem?
- Viagens interestaduais:
O órgão que regulamenta o serviço de transporte entre diferentes estados é a ANTT o qual garante a remarcação do bilhete caso o mesmo não tenha sido utilizado, dentro do prazo de 1 ano a partir da data de sua primeira emissão e mediante a apresentação do Bilhete de Embarque para substituição, os bilhetes com data e horário marcados poderão ser remarcados, para utilização na mesma linha, seção e sentido conforme (Resolução 4282, Art.7º,§1º da ANTT). Ou seja, é possível remarcar a data da viagem, mas somente para a mesma Viação e Itinerário já comprado.
Para remarcar a data de sua viagem perdida, somente no guichê de atendimento na rodoviária.
- Viagens intermunicipais:
O serviço de transporte entre cidades dentro do mesmo estado são regidos por leis e regulamentações estaduais.
Alguns estados não impõem a obrigatoriedade de remarcação da passagem após a data da viagem e nesse caso fica a cargo de cada empresa de ônibus optar por oferecer, ou não, o benefício de remarcar ou mesmo cancelar e reembolsar a passagem não utilizada após a data de embarque.
Para maiores informações deverá ser consultada diretamente a empresa de ônibus ou diretamente no guichê de atendimento na rodoviária.
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- Posso reservar minha passagem e efetuar o pagamento pessoalmente na rodoviária?
Não.
A única forma de garantir sua passagem é efetuar o pagamento no final da reserva, recebendo do sistema a mensagem de confirmação da compra. Verifique seu e-mail também, pois o sistema envia a confirmação de pagamento e o voucher em e-mails separados.
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- Posso transferir a Data/Hora da minha passagem?
Sim, caso sua passagem não tenha sido retirada na rodoviária, abra um chamado em nosso canal de atendimento, para isso clique aqui para abrir a página do SAC, no horário das 08h às 18h de segunda a sexta, até 4 horas antes do embarque. Em caso de solicitações no final de semana, somente no guichê da empresa.
Se a passagem foi retirada no guichê a mesma somente poderá ser solicitada a mudança de data/hora diretamente no guichê da empresa.
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- Posso transferir a minha passagem para outro passageiro?
Sim, caso sua passagem não tenha sido retirada na rodoviária, abrir um chamado em nosso canal de atendimento, para isso clique aqui para acessar a página do SAC, no horário das 08h as 18h de segunda a sexta, até 4 horas antes do embarque. Caso o cancelamento seja no final de semana, somente no guichê da empresa.
Se a passagem foi retirada no guichê, a troca do passageiro deve ser feito diretamente no guichê onde devem comparecer ambos o passageiro atual e o novo passageiro.
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- Posso transportar meu animal de estimação?
O transporte de animais é permitido, desde que não comprometa o conforto e a segurança dos demais passageiros no ônibus, e desde que não haja reclamação pelos passageiros. Se necessário, pedir que o veterinário indique um sedativo para tranquilizar o animal durante a viagem.
Cães e Gatos
Em viagens intermunicipais e interestaduais, será obrigatória a apresentação do “Atestado Sanitário para Trânsito de Cães e Gatos”, conforme norma definida pela Instrução Normativa n° 18, 18 de julho de 2006, do “Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” e Ofício SUPAS/ANTT n° 4.038/2006, observadas as seguintes informações básicas:O animal não pode estar solto a bordo do ônibus e deverá estar “guardado” em um recipiente apropriado (gaiola ou caixa) para o transporte, sem água e/ou alimentos no interior da gaiola ou caixa;
Em hipótese alguma o animal poderá ser retirado da gaiola ou caixa e, se o animal for de porte “médio”, “grande” ou “gigante”, NÃO poderá ser transportado em ônibus (inclusive no bagageiro).
O deficiente visual poderá viajar com o cão-guia no interior do veículo, mediante a apresentação dos documentos exigidos pela legislação, mencionados na Lei no 11.126/05 e Decreto n. 5.904/06Para evitar transtornos com o passageiro ao lado, recomenda-se a compra da poltrona adjacente.
Outras Espécies
Para o trânsito de outras espécies de animais, o interessado deverá providenciar a Guia de Trânsito de Animal junto ao Ministério da Agricultura definida pela Instrução Normativa n° 18, 18 de julho de 2006, do “Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”Vale lembrar que a empresa não tem obrigação, por lei, de embarcar o animal de estimação.
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- Quais documentos eu posso utilizar para retirar minhas passagens?
De acordo com ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), segue o Art. 3º A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:
I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
II – Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
III – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
IV – Registro de Identificação Civil – RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
V – Carteira de Trabalho;
VI – Passaporte Brasileiro;
VII – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia; ou
VIII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.
Atenção
Em caso de perca ou roubo dos documentos citados acima, o passageiro pode apresentar o B.O. (boletim de ocorrência) feito na delegacia, o prazo do documento é de 30 dias, passado isso não é mais válido.
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- Quais são as formas de pagamento aceitas?
As principais bandeiras de cartão de Crédito, Transferência bancária, PicPay e Depósito Bancário.
O PicPay funciona como uma carteira eletrônica para transferir valores para contatos e fazer pagamentos em estabelecimentos credenciados.
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- Qual é o limite de Peso e Tamanho permitido para minha Bagagem?
O preço da passagem já está incluso uma bagagem que, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) os limites de peso total é de 30kg (trinta quilogramas), e volume máximo de trezentos decímetros cúbicos com maior dimensão de um metro, bem como volume no porta-embrulhos limitado a cinco quilogramas e dimensões compatíveis.
Já no porta-embrulho (nome dado ao compartimento que fica junto com os passageiros, onde coloca a bagagem de mão) não pode exceder 5 kg por pessoa.
Atingido essa quota, poderá ser cobrado o excedente pela auto viação. Maiores informações contatar a empresa de viação que você efetuou a compra.
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- Realizei uma reserva e agora não consigo efetuar o pagamento. O que devo fazer?
As reservas online no sistema rodoviário são validas por 10 minutos e o pagamento deve ser efetuado dentro desse período, caso contrário a reserva ficará vencida e não permitirá mais o pagamento.
Todo o processo de compra deve ser feito em uma sequência única, ou seja, reserva e pagamento na sequência. Por favor refaça sua compra.
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- Viagem para Menores. Como proceder?
Viagens Nacionais
Para viagens em território nacional não é preciso autorização se a criança ou adolescente tiver mais que 16 anos de idade completos e apresente documentação de identidade que confirme a idade. Também é descarta a necessidade de autorização no caso de crianças acompanhadas dos pais ou responsável maior de 18 anos que comprovem o parentesco através da disponibilidade de documentos pessoais.
Menores de 16 anos completos não poderão viajar em hipótese nenhuma para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. Essa obrigatoriedade é em razão da alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pela Lei nº 13.812, publicada em 18 de março de 2019.
Para acompanhantes que não sejam parentes diretos do menor, é necessária a autorização expressa e autenticada dos pais, que deve ser reconhecida em cartório.
Todos os acompanhantes, pais, parentes ou não, devem estar de posse de documento de identificação pessoal.
Viagens internacionais
Somente é descartada a necessidade de autorização nos casos em que o menor de idade se apresente acompanhado de ambos os pais ou de apenas um desde que exista a autorização do parceiro.
A autorização deve ser reconhecida por autenticidade e não ultrapassar a marca de 60 dias antes da data de embarque.
Os documentos necessários para a expedição da autorização de embarque do menor de idade são:- Fotocópia da identidade (ambos os pais);
- Fotocópia da identidade (criança ou adolescente);
- Fotocópia do passaporte (fls. 01, 02 e 03 do passaporte);
- Fotocópia do comprovante de residência no nome de um dos genitores;
- Se guardião, trazer termo de guarda ou tutela original e fotocópia;
- Se apenas um dos genitores comparecer em juízo, é necessária a autorização do ausente por escrito com firma reconhecida;
- Original da fotocópia autenticada da procuração ou certidão atualizada original ou fotocópia autenticada
- Declaração de duas pessoas com firma reconhecida que conheçam o caso;
- Fotocópia do documento do acompanhante (RG ou passaporte);
- Fotocópia autenticada do atestado de óbito (genitor/genitora) se for o caso.
Observação: todas as cópias deverão ser autenticadas.
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