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Acessibilidade Ônibus Rodoviário — Veja as Principais Características

A inclusão de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos tem ganhado mais força nos últimos anos, mesmo a curtos passos. Atualmente, atender às necessidades especiais desse público é um dever das companhias de viação, que devem proporcionar acessibilidade no ônibus rodoviário.

Viabilizar essa mobilidade é garantir os direitos das pessoas em se locomover e, além disso, permitir que conheçam novos lugares, seja para turismo, lazer ou necessidade.

A Rodoviariaonline entende a importância em atender com qualidade esses passageiros e trabalha em parceria com viações que atuam com acessibilidade em ônibus rodoviários. Confira mais sobre esse direito e veja quais são as características e vantagens desse tipo de transporte.

Acessibilidade em ônibus rodoviário

Os direitos das pessoas com mobilidade reduzida

A Resolução nº 3.871/2012, estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), garante a acessibilidade como um direito dos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida que usam o transporte rodoviário.

De acordo com o texto, esses viajantes têm direito a tratamento prioritário e especial, tanto na rodoviária, quanto no transporte. Esse tratamento deve assegurar a segurança e o conforto dos passageiros, sem acréscimo no valor das passagens. Além disso, para garantir a acessibilidade, os ônibus rodoviários devem estar equipados com a tecnologia adequada.

As características dos ônibus acessíveis

Para o embarque e desembarque de passageiros, os ônibus interestaduais e internacionais estão equipados com cadeira de transbordo, plataforma elevatória ou rampa móvel. Da mesma forma, as viações devem preparar seus funcionários para auxiliar nesse processo.

Quanto aos assentos, 10% são destinados às pessoas com necessidades especiais e são garantidos por até seis horas antes da viagem. Ademais, as bagagens de tecnologia assistiva (cadeira de rodas, muletas e andadores) devem ser transportadas com segurança e sem cobrança de taxas extras.

A resolução também permite que as pessoas com deficiência visual viajem com o seu cão-guia sem cobrança de taxas extras. Além disso, os individuos com necessidades especiais que comprovem baixa renda têm direito às passagens gratuitas.

Vale ressaltar que os terminais rodoviários também devem ser acessíveis, oferecendo atendimento preferencial, contando com uma estrutura que permita o deslocamento seguro desses passageiros — como rampas, elevadores e dispositivos táteis, sonoros e visuais —, além de oferecer serviços de auxílio para embarque e desembarque.

As vantagens da acessibilidade no ônibus rodoviário

As viações que atendem às necessidades dos turistas com deficiência ou mobilidade reduzida proporcionam independência, segurança e conforto na hora de viajar. Além disso, permitem que todas as pessoas tenham acesso digno à mobilidade.

A acessibilidade no ônibus rodoviário proporciona maior independência às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, possibilitando que os passageiros especiais viagem com mais tranquilidade e autonomia, e, como consequência, diminuindo suas inseguranças sobre conhecer novos lugares e vivenciar experiências diferentes.

Os beneficiários da acessibilidade

Ainda que seja muito comum tratarmos de acessibilidade priorizando os deficientes físicos, não são apenas eles que são considerados dentro desse contexto. Também integram a lista de beneficiários as pessoas idosas, as mulheres grávidas, os obesos e os deficientes visuais.

Essas pessoas também apresentam problemas com a sua mobilidade, e é importante que os meios de transporte considerem as suas necessidades para oferecer um atendimento de melhor qualidade aos seus passageiros. Os obesos, por exemplo, talvez necessitem de poltronas especiais, que permitam a eles realizar uma viagem confortável, principalmente se ela for muito longa.

 

Demonstrar a importância da Acessibilidade Ônibus Rodoviário
A acessibilidade no ônibus rodoviário proporciona maior independência às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Os idosos geralmente precisam de barras de apoio para a sua locomoção. Para subir em um ônibus, por exemplo, é importante que ele tenha também a rampa. Isso porque as pessoas na terceira idade apresentam dificuldades em subir degraus, mesmo quando são poucos. Vale lembrar que a altura do piso na porta de entrada deve ser acessível a todos.

Se até pessoas sem problemas de mobilidade podem sentir dificuldades em alcançar o piso, imagine um passageiro obeso ou uma senhora de 70 anos! De qualquer modo, é preciso respeitara a lei criada para solucionar essas questões, determinando uma alternativa única que contempla a todas essas pessoas.

As mulheres grávidas sofrem limitações de mobilidade temporária, mas, durante esse período, é fundamental que os ônibus ofereçam opções satisfatórias de acessibilidade a elas. Para um deficiente visual, também é bem menos complicado subir uma rampa do que os degraus.

É compreensível que uma empresa de transporte não possa, simplesmente, efetuar modificações da noite para o dia, mas é importante que se trabalhe em alternativas para tornar a acessibilidade em ônibus uma realidade.

Já existem soluções a esse respeito, como as poltronas da frente, que são destinadas a pessoas idosas, grávidas e deficientes. Porém, nem sempre os passageiros respeitam essa prerrogativa. Eles precisam ter consciência de respeitar esses direitos e, caso seja necessário, algum profissional pode alertar para o fato se houver alguma infração.

A companhia de viação pode demonstrar interesse, auxiliando os passageiros que precisam de ajuda com suporte humano na falta de alguma infraestrutura mais adequada. O motorista ou outro profissional pode ajudar um idoso a subir os degraus de acesso, por exemplo. Mas o ideal é, em médio prazo, fazer todas as adaptações necessárias, pois algumas ações podem ser constrangedoras para o passageiro — como um cadeirante ser carregado para que ele tenha acesso ao interior do ônibus.

Acessibilidade em ônibus rodoviário

A legislação vigente sobre o tema

Já se falou sobre a Resolução nº 3.871/2012, que assegura aos passageiros com mobilidade reduzida o direito à acessibilidade no transporte rodoviário. Desde 1988, está definido o dever de a legislação se preocupar com a fabricação de veículos de transporte coletivo para garantir o acesso eficaz aos portadores de deficiência.

É o que dita a Constituição Federal de 1988, artigo 227, parágrafo segundo. Já no ano de 2004, ficou definido que, a partir de dezembro do ano de 2014, todos os veículos de transporte rodoviário coletivo e a infraestrutura dos serviços desse modal precisavam ficar complemente acessíveis, conforme o Decreto nº 5.296/2004, em seu artigo 38, parágrafo terceiro. Infelizmente, isso não se tornou uma realidade.

No ano de 2015, apareceu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, ou Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que definiu, novamente, a obrigatoriedade da acessibilidades nos meios de transporte coletivo.

No dia 02 de junho de 2015, ficou determinado, pela Portaria INMETRO nº 269, que todos os veículos de transporte coletivo fabricados a partir de 01 de julho de 2018 deveriam contar com plataformas elevatórias circulares como meios de embarque e desembarque para passageiros com deficiência ou mobilidade mais limitada.

Na hora de viajar, o ideal é consultar como é feito o atendimento à pessoa com deficiência ou com algum tipo de limitação de mobilidade em cada viação. Verifique, também, se há necessidade de informar a data da viagem com antecedência. O importante é que a acessibilidade em ônibus seja efetivamente garantida.

O que você achou do conteúdo? O que pensa sobre esse tema? Conte-nos nos comentários se ainda percebe muitas irregularidades em relação à acessibilidade!

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