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Saiba o que fazer para trocar passagem de ônibus

9Viajar, seja a trabalho ou seja a lazer, sempre nos traz algum tipo de estresse não previsto. Como, por exemplo, a escolha equivocada de um horário ou a escolha de uma empresa que se mostra ineficiente na hora de tentar resolver os problemas. Muitas pessoas que viajam de ônibus têm esses problemas.

Os problemas podem demorar mais que o previsto para serem resolvidos, se o passageiro não se informar bem antes. E quando um desses problemas é a troca de passagem de ônibus? Esse é um dos mais burocráticos. Vamos dar dicas de como você pode fazer a troca de forma simples, confira!

Como trocar a passagem por meio de remarcação?

trocar passagem

É possível trocar passagem se perder o horário da viagem. No caso, poderá remarcá-la. Temos, então, dois casos diferentes:

No caso de viagens interestaduais

O órgão que regulamenta o serviço de transporte rodoviário entre estados diferentes é a ANTT (Associação Nacional de Transporte Terrestre), que garante a remarcação do bilhete se ele não for usado dentro do período de um ano, considerando a data de sua primeira emissão e com o uso do Bilhete de Embarque para Substituição.

Assim, quem perder a viagem, poderá ter seu bilhete remarcado para usar na mesma linha, seção e sentido de acordo com a Resolução nº 4.282, no artigo 1º, parágrafo 1, da ANTT. Isso significa que é possível fazer a remarcação da data da viagem, mas apenas para a mesma viação e o mesmo itinerário já comprado. Só é possível remarcar a viagem no próprio guichê.

No caso de viagens intermunicipais

O serviço de transporte entre cidades no mesmo estado é definido por regulamentações estaduais. Em alguns estados, não é obrigatória a remarcação da passagem depois da data de viagem. Assim, cada empresa de ônibus pode ou não oferecer essa opção. A empresa tem o direito de recusar a remarcação, o cancelamento, o reembolso da passagem que não foi usada depois da data de embarque.

O cancelamento dá direito ao reembolso?

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Tudo que foi explicado até o momento vale somente para a troca de passagem de ônibus. O cancelamento da viagem pode ou não dar direito ao reembolso. Em pagamentos realizados com cartão de crédito, há o reembolso pelo Mercado Pago, que aparecerá na fatura do cartão como crédito. O prazo para receber o crédito varia de acordo com o banco emissor e a operadora.

Em pagamentos por meio de boleto, transferência bancária ou cartão de débito, o reembolso acontecerá por meio do fornecimento de dados bancários pelo cliente, no momento que ele solicitar o cancelamento. O prazo é de 30 dias, contando a data de solicitação.

Nos casos em que se solicita cancelamento diretamente no guichê da empresa de ônibus, ela pode pedir o reembolso através do portal, seguindo os critérios descritos já mencionados. Mas, nesse caso, a empresa de ônibus pode manter até 5% do preço da passagem. É um direito que a Resolução nº 4.282/2014 oferece à empresa de ônibus. O período para o reembolso varia de acordo com os processos de cada organização.

A troca de passagem de ônibus está prevista na lei da ANTT, que é um órgão da União. Contudo, quando se tratam de viagens intermunicipais, a situação muda conforme o que determina cada estado. A questão do reembolso também depende de alguns fatores, como dissemos na última parte. Fique atento a esses pontos para conhecer bem seus direitos e deveres.

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