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Como Fazer Uma Viagem de Ônibus com Deficiente Físico?

Em dezembro de 2006, uma Assembléia Geral da ONU estabeleceu a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A partir daí, muita coisa mudou no Brasil para a adequação às diretrizes. Hoje, quem precisa fazer uma viagem de ônibus com deficiente físico conta com uma série de direitos garantidos. 

É essencial conhecer a fundo esses direitos, para que seja possível solicitá-los às empresas de viação e ter a certeza de que estão cumprindo com aquilo que está escrito na lei. Descubra neste artigo tudo sobre o tema! 

Viagem de ônibus com deficiente físico — direitos garantidos 

 

No ano de 2013, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) regulamentou uma lei que garante uma série de direitos para uma viagem de ônibus com deficiente físico. 

Desde o ano em questão, as empresas de viação devem oferecer o passe livre, ou seja, a gratuidade da passagem, para qualquer destino. Além disso, também é obrigatório adaptar todas as frotas de ônibus que realizam viagens interestaduais ou internacionais para o transporte adequado desses passageiros

As adaptações realizadas nos veículos devem permitir que sejam transportadas cadeiras de rodas, muletas e até mesmo cães-guia, e sem pagar a mais por isso. A ANTT ainda exige que os funcionários da empresa estejam preparados para lidar com qualquer tipo de necessidade especial.  

Para solicitar o passe livre, basta acessar o site do Ministério dos Transportes e fazer o requerimento formal. 

Presenciei uma irregularidade, e agora?

Apesar de todos os direitos expostos acima serem garantidos para uma viagem de ônibus com deficiente físico, se você presenciar algum tipo de irregularidade, como problemas no embarque e desembarque, piso muito alto, falta de espaço ou situações semelhantes, basta realizar uma denúncia junto à ANTT. 

Você pode fazer isso por meio da ouvidoria da agência no número 166 ou até mesmo via e-mail. A empresa de viação terá que pagar uma multa e os veículos deverão ser adaptados corretamente. 

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