Você está com a viagem marcada para as férias, mas, algo aconteceu. Seu filho adoeceu e não há condições de pegar o ônibus nos próximos dias. E então, o que fazer? Será que é possível contar com o cancelamento de passagens? A primeira informação que você deve saber é que existe uma série de situações em que dá para reverter esse problema.
Afinal, contratempos acontecem e nem sempre é preciso se preocupar em ter que reorganizar tudo e, pior, perder o dinheiro investido naquelas passagens. A primeira dica é ligar para a companhia que você escolheu e se informar. Ou, melhor, antes mesmo de comprar suas passagens, já saber quais são as regras de cancelamento, reembolso, entre outros detalhes.
Para explicar a você os principais pontos sobre cancelamento de passagens, listamos abaixo algumas situações em que é possível reaver o dinheiro ou ao menos parte dele. Confira!
Reembolso de passagens
Poucas pessoas sabem, mas existe uma lei que prevê o seguinte: o passageiro pode reaver a totalidade do dinheiro investido nas passagens de ônibus caso haja desistência até 4h antes do embarque. Se a compra tiver sido feita por cartão de crédito, a companhia pode levar até 30 dias para o reembolso, e descontar 5% do valor pago em qualquer uma das situações.
Mudança de datas
Existe, ainda, a possibilidade de fazer a mudança da data de viagem quantas vezes você quiser, no prazo de até 1 ano depois da compra das passagens. O melhor disso é que você não precisa pagar nada a mais, ou seja, se mais uma vez acontecer um imprevisto, não se preocupe. Peça para viajar em outra ocasião na qual acredite que dará certo.
Transferência de bilhetes
Também é possível que você transfira a sua viagem a outra pessoa. O processo é simples e não é cobrada taxa alguma. Basta se dirigir ao guichê da empresa e levar seus documentos originais e os de quem ficará com a passagem. Isso também vale por até 1 ano após a compra dos bilhetes.
Atrasos por conta da companhia de ônibus
Se o que aconteceu foi, na verdade, um problema causado pela companhia de ônibus, você precisa prestar atenção a duas situações. A primeira diz respeito ao atraso de até 1h. Nesse caso, a empresa deverá restituir o valor pago, providenciar o seu embarque com o máximo de agilidade, ou reaver a viagem assim que as coisas voltarem ao normal.
Mas, se o atraso persistir e ultrapassar 3h, a companhia de transporte deverá tomar providências quanto à hospedagem e à alimentação dos clientes. Você pode e deve cobrar essas medidas a partir do momento em que o limite de horário for ultrapassado ou quando realmente sentir que o problema provocou danos.
Tendo todas essas informações em mãos, lidar com o cancelamento de passagens de ônibus não será um problema. Muito pelo contrário: você poderá resolver a situação sem estresse ou surpresas desagradáveis. Boa sorte!
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