Blog

Quem tem direito ao Passe Livre? Veja aqui!

Seja para descansar, conhecer novos lugares ou até visitar familiares em outros estados, viajar de ônibus ainda é a opção mais barata e dispõe de rotas para diversos destinos do Brasil.

Atualmente, o Governo dispõe de iniciativas para promover o acesso de pessoas carentes aos transportes interestaduais. Esses programas disponibilizam passagens rodoviárias gratuitas ou com descontos para deficientes, estudantes e idosos de baixa renda.

Neste artigo, abordaremos todas as informações sobre o Passe Livre para deficientes, além de apresentar as opções para estudantes e idosos. Continue a leitura e descubra se você tem direito a esse benefício!

O que é e quem tem direito ao Passe Livre?

O Passe Livre é um programa nacional que assegura que as pessoas carentes e com deficiência tenham acesso gratuito ao meio de transporte interestadual, seja por ônibus, trem ou barco.

Esse programa foi criado em âmbito nacional pelo Ministério de Infraestrutura, por meio da Lei nº 8899, de 29 de junho de 1994. É destinado a pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual, múltipla, com ostomia ou doença renal crônica. Também é necessário comprovar a carência financeira por meio da renda familiar por pessoa, que não deve ultrapassar um salário mínimo.

Para os deficientes que precisam de ajuda para locomoção, o acompanhante também tem direito ao Passe Livre. Nesses casos, a necessidade de acompanhante deve ser descrita no laudo médico que será apresentado na solicitação.

Quais são os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?

Para solicitar o Passe Livre, é necessário reunir os seguintes documentos:

  • formulário para Requerimento de Beneficiário;
  • declaração da renda familiar;
  • laudo médico padrão do Passe Livre;
  • 1 Foto 3×4;
  • cópia do RG;
  • cópia do comprovante de residência.

Como solicitar o Passe Livre?

Há duas formas de fazer a solicitação: manualmente e pela internet. Se você prefere utilizar a forma manual, basta preencher o formulário de Requerimento de Beneficiário, que deve ser enviado via correio com os documentos citados acima. O endereço de envio é: PASSE LIVRE, Caixa Postal nº 9.600, CEP 70.040-976, SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo – Brasília (DF).

Porém, caso você tenha acesso à internet, o processo é mais simples: basta entrar no site do Passe Livre e preencher o formulário digital e anexar os documentos mencionados. O prazo de emissão e envio da carteirinha é de 30 dias.

Como usar essa gratuidade?

Com a carteirinha do Passe Livre em mãos, você já pode viajar! Os portadores podem adquirir a passagem até 3 horas antes do horário de partida do transporte.

Fique ciente de que as empresas de transporte são obrigadas a reservar pelo menos dois assentos para deficientes. Porém, caso não haja assentos disponíveis, você tem o direito de escolher outro horário ou data.

Existem outras modalidades do Passe Livre?

quem tem direito ao passe livre

Além do Passe Livre, existem outros programas com gratuidade ou descontos em viagens rodoviárias interestaduais, destinados a estudantes e idosos.

No caso dos estudantes, cada cidade define as regras. Em São Paulo, por exemplo, a SPTrans regulamenta o Passe Livre Estudantil, que é destinado aos estudantes de baixa renda que moram a mais de 1 km da instituição de ensino. Já para viagens para outros estados, também é possível adquirir passagens gratuitas ou com descontos.

A terceira idade não pode ficar de fora! A Carteira do Idoso concede o direito de viajar de ônibus gratuitamente por rodovias intermunicipais e interestaduais, ou com, pelo menos, 50% de desconto.

Pronto! Se o problema era a falta de dinheiro, os programas apresentados neste artigo podem ajudar a tirar aquela viagem do plano das ideias. Agora que você já sabe quem tem direito ao Passe Livre, solicite o seu e comece a usufruir dessa facilidade. Porque viajar é sempre bom — ainda mais de graça!

Gostou das informações deste artigo? Assine a nossa newsletter e receba mais informações sobre viagens!

Você também pode se interessar por