As passagens ficaram mais caras no ano de 2017. Em junho, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), autorizou um aumento de 1,447% a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço regular de passageiros. Esse acréscimo é aplicado para viagens com transporte interestadual e internacional.
Em fevereiro deste ano, a ANTT já havia realizado o reajuste de 4,824% nas passagens de ônibus interestaduais e internacionais de passageiros de linhas que percorrem mais de 75 km. Isso gerou um total de R$ 0,097022 por passageiro, multiplicado pelo número de quilômetros percorridos.
O transporte semiurbano de passageiros é sujeito a arredondamento da tarifa final, com o objetivo de facilitar o troco. O arredondamento de um ano é compensado no reajuste do ano seguinte. Ao valor da passagem de curta distância devem ainda ser adicionados a tarifa de embarque e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
De acordo com a ANTT, a tarifa da passagem de curta distância é composta de itens de custo, como combustível, lubrificantes, peças e acessórios e pessoal, que são reajustados de acordo com índices de inflação setoriais.
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Fonte: Noticias R7, G1, ANTT