A população brasileira está envelhecendo. Segundo dados divulgados pelo IBGE em 2012, o número de idosos dobrou no país nos últimos 20 anos, passando dos 23,5 milhões de pessoas.
Mas os idosos – pessoas acima dos 60 anos – apresentam, também, características diferentes da população de ‘velhinhos’ de duas décadas atrás. Graças aos avanços da medicina e pela busca de uma vida mais saudável, os idosos do século XXI têm uma maior qualidade de vida. Por isso, tantos nem mesmo aparentam a idade e esbanjam vitalidade – é de dar inveja aos ‘jovens velhos’ que ainda nem chegaram aos 30 anos.
E se não há problema com a saúde, há muito que se aproveitar da vida. Já que, normalmente, não há mais preocupação com filhos pequenos e trabalho, um dos passatempos favoritos é viajar. De acordo com uma pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Administração (FIA), 32,9% dos idosos entrevistados viajam de duas a três vezes por ano. E segundo dados do Ministério do Turismo, o ônibus é o meio de transporte preferido de 34,9% dos idosos viajantes.
Para garantir os direitos da população da ‘melhor idade’ no serviço de transporte rodoviário interestadual, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – criou a “Cartilha do Idoso”, com o intuito de assegurar que alguns direitos básicos deste público sejam cumpridos.
Abaixo, apontamos os pontos mais importantes contidos na cartilha.
Concessão do “bilhete de viagem do idoso”
De acordo com o Estatuto do Idoso, a Lei nº 10.741/2003, o Decreto nº 5.934/2006 e a Resolução ANTT nº 1.692/2006 as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos, que preencham os requisitos de idade e renda, dois assentos gratuitos, em cada ônibus e, quando esses assentos já estiverem preenchidos, conceder o desconto mínimo de 50% no valor da passagem para ocupação dos demais assentos.
Idade e renda
Têm direito à gratuidade da passagem e ao desconto de 50% os idosos com idade mínima de 60 anos e renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Como solicitar a gratuidade
Os bilhetes só poderão ser solicitados nas cidades que sejam locais de embarque de passageiros da linha em que se deseja viajar, sendo a solicitação feita nos pontos de venda próprios da empresa de ônibus com, pelo menos, 3 (três) horas de antecedência com relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.
Bilhetes com 50% de desconto
Para adquirir, o idoso deve respeitar os prazos de:
– 6 (seis) horas de antecedência para viagens de até 500 km
– 12 (doze) horas de antecedência para viagens acima de 500 km. A referência sempre é o horário de partida do ônibus do ponto inicial da linha
Comprovação de idade e renda
Na hora do embarque, o idoso deve apresentar documento original com foto. A comprovação de renda será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
– Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
– Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
– Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
– Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
– Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
Em caso de dúvidas, a ANTT disponibiliza informações através da ouvidoria, no telefone 0800 – 610300 ou pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br
Abaixe aqui a cartilha do idoso da ANTT.
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