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Anac acaba com franquias de bagagem

A partir do dia 14/03/2017, todas as pessoas que comprarem passagens aéreas nacionais ou internacionais estarão sujeitas às novas regras aprovadas pela Anac – Agência Nacional de Aviação Civil – em dezembro de 2016. Segundo a própria agência, a resolução nº 400/2016, que dispõe sobre as novas condições Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA), só foi aprovada depois de cinco anos de debates abertos sobre o tema.

Novas Condições

As novas condições que regulam as operações das companhias aéreas a partir de 14 de março, incluem mudanças na forma da apresentação dos preços das passagens, que agora devem apresentar desde o início da pesquisa o preço final a ser pago, incluindo taxas; prevê alterações nas taxas de cancelamento, reembolso ou remarcação, diminui o prazo de pagamento de reembolsos no caso de extravios de bagagem, etc. Mas a mais polêmica alteração prevista nas novas regras da Anac é o fim da franquia de bagagens despachadas e bagagens de mão.

Até então, o passageiro poderia despachar uma mala de até 23kg  para viagens nacionais e de até duas malas de 32kg nas viagens internacionais sem custo adicional. A partir de agora, as próprias companhias aéreas poderão criar suas tabelas de preço para o despacho de bagagens, não há mais um peso minimo a ser transportado gratuitamente, ou melhor, que esteja embutido no preço das passagens. De acordo com a Anac, a medida visa baixar o custo das passagens aéreas no Brasil, atraindo para o país as companhias aéreas ‘low cost’.

Mudança bagagem de mão

Em contrapartida, o limite de peso para bagagens de mão passa de 5kg para pelo menos 10kg para voos domésticos ou internacionais, porém as dimensões e a quantidade de volumes serão especificados pelas próprias companhias aéreas. O segundo volume de mão, como mochilas, bolsas e sacolas, continuarão a ser permitidos. Para conferir todas as mudanças, clique aqui

As regras para o limite de bagagens por passageiros nas auto viações seguem o Decreto 29.913 de 12 de maio de 1989, que diz, no Capitulo IV (Dos Direitos e Deveres do Usuário), Art. 30, item VII : transportar, gratuitamente, volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, observado o disposto no artigo 94 deste Regulamento;

Artigo 94 – No preço da passagem está compreendido, a título de franquia o transporte obrigatório e gratuito de volumes no bagageiro e no porta embrulhos, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão;

I – no bagageiro – 2 (dois) volume com um máximo de 30 (trinta) kg de peso total, sem que cada volume ultrapasse 240 (duzentos e quarenta) decímetros cúbicos de volume e 1(um) metro na maior dimensão;

II – no porta embrulhos – 5(cinco) quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança dos passageiros.

Então, quando a bagagem exceder os 60kgs permitidos previstos no decreto, a auto viação poderá cobrar até 1 (um) por cento do preço da passagem pelo serviço adicional.

A partir destas mudanças é válido avaliar o que é mais vantajoso. E se preferir viajar de ônibus, compre suas passagens pela Rodoviariaonline.

(Por Renata Sklaski)

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