Viagem com Tranquilidade e Segurança, contrate seu SEGURO VIAGEM!
A Rodoviariaonline possui parceria com a Equatorial Seguradora que oferece os melhores serviços de seguro para garantir a você uma viajar tranquila sem se preocupar com os imprevistos caso ocorram.
O Grupo Equatorial atua desde 1972, atualmente é representado pelas companhias: Equatorial Previdência Complementar e a Equatorial Seguradora S/A – Microsseguros, ambas devidamente homologadas pela SUSEP, conforme respectivas autorizações, a Carta Patente n. 102/1982 e Portaria SUSEP n. 6.036/2014.
CONTATO:
Em caso de Sinistro ligue para a Central de Atendimento Equatorial nos telefones 0800 644 0144, e tenha em mão seu documento de identidade para agilizar o atendimento. Ou acesse a Página de Contato da Equatorial
COBERTURAS:
Coberturas contratadas | Imp. Segurada |
23 – VIAGEM MORTE (VM) | R$ 10.000,00 |
24 – VIAGEM INV. PERM. TOT. ACID. (VIPTA) | R$ 10.000,00 |
25 – VIAGEM CANCELAMENTO (VC) | R$ 1.000,00 |
26 – VIAGEM PERDA DE BAGAGEM (VPB) | R$ 500,00 |
27 – VIAGEM DESP.MED.HOSP.ODONT. (VDMHO) | R$ 3.000,00 |
28 – VIAGEM TRANSLADO DE CORPO (VTC) | R$ 3.000,00 |
Produto: Microsseguro de Pessoas Bilhete
Número de Registro do Produto SUSEP: 15414.901178/2016-51
*O Registro desde plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização
Para maiores informações acesse:
– Condições Gerais do Microsseguro de Pessoas Bilhete
– Condições Condições ESPECIAIS da Cobertura Viagem do produto Microsseguro de Pessoas Bilhete
DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO:
- Morte em viagem: aviso de sinistro; certidão de óbito do segurado; boletim de ocorrência policial, se for o caso; carteira nacional de habilitação (CNH), na hipótese do sinistro envolver veículo dirigido pelo segurado; e documento de identificação do(s) beneficiário(s).
- Invalidez permanente total por acidente em viagem: aviso de sinistro; boletim de ocorrência policial, se for o caso; carteira nacional de habilitação (CNH), na hipótese do sinistro envolver veículo dirigido pelo segurado; e relatório ou laudo preenchido pelo profissional habilitado que prestou o atendimento, com as especificações técnicas, diagnósticos necessários e data da invalidez.
- Cancelamento de viagens: aviso de sinistro; certidão de óbito do segurado ou pessoa envolvida; boletim de ocorrência policial, se for o caso; notas fiscais ou comprovantes de pagamento das despesas com a viagem; relatório ou laudo preenchido pelo profissional habilitado que prestou o atendimento.
- Perda de bagagem: aviso de sinistro; comunicado da perda de bagagem à empresa transportadora; boletim de ocorrência policial, se for o caso; atestado ou declaração da empresa transportadora cientificando a perda da bagagem.
- Despesas médicas, hospitalares e odontológicas decorrentes de acidente pessoal em viagem (DMHO em viagem): aviso de sinistro; documento de identificação do segurado; receitas médicas, no caso de compra de medicamentos; notas fiscais, recibos e outros comprovantes originais das despesas efetuadas pelo segurado; e relatório ou laudo preenchido pelo profissional habilitado que prestou o atendimento, com as especificações técnicas e diagnósticos necessários.
- Traslado de corpo: aviso de sinistro; certidão de óbito; e documento de identificação do segurado.