A lei assegura a gratuidade para alguns passageiros que desejam viajar pelo país. Entretanto, as normas que regem essa determinação ainda geram muitas dúvidas. Portanto, se quer descobrir quem tem direito à passagem de ônibus grátis e como ter acesso a esse benefício, continue a leitura do artigo!
Afinal, quem tem direito à passagem de ônibus grátis?
Idosos, pessoas com deficiência física, mental, visual, auditiva ou múltiplas e jovens entre 15 a 29 anos podem viajar de graça. Cada categoria de passageiro é assegurado por uma lei diferente, e precisa cumprir certos requisitos.
No caso dos jovens entre 15 a 29 anos, com renda de até dois salários mínimos, o direito está previsto no Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013, Decreto nº 8.537/2015). Segundo a legislação, para toda viagem interestadual, dois assentos gratuitos são destinados a esses passageiros. Além disso, ainda é reservada mais duas vagas com desconto de, no mínimo, 50% do preço da passagem.
Já de acordo com o Estatuto do Idoso, a Lei nº 10.741/2003, Decreto nº 5.934/2006, as empresas de ônibus devem reservar duas vagas (por viagem interestadual) para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com renda de até dois salários mínimos. Exclusivamente em São Paulo, idosos também podem viajar gratuitamente em rotas intermunicipais.
O Passe Livre é uma lei regulamentada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que assegura o direito de viajar de graça aos deficientes físicos que comprovarem baixa renda. Conforme a resolução, duas poltronas devem ser reservadas para os beneficiários deste direito, tanto para viagens intermunicipais quanto interestaduais.
A lei ainda determina regras de acessibilidade em ônibus e rodoviárias, além de garantir o direito de transportar cadeira de rodas, muletas e cão-guia, sem custo adicional.
Como ter acesso a esse benefício?
Agora que já sabe quem tem direito à passagem de ônibus grátis, veja como conseguir usufruir desse direito:
Idosos
Os idosos podem emitir o bilhete de viagem gratuita direto nos guichês das companhias de ônibus. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem idade e renda, como RG e Carteira de Trabalho ou Carnê de contribuição do INSS.
Entretanto, o processo é muito mais ágil se possuir a Carteira do Idoso, que pode ser emitidas na secretaria municipal de assistência social da cidade em que reside
Pessoas com deficiência
Para conseguir esse direito, os passageiros com deficiência devem se cadastrar no programa Passe Livre. Sem realizar esse procedimento, as viações não podem reservar passagens gratuitas.
Jovens de baixa renda
Já os jovens precisam se inscrever no programa CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e emitir a ID Jovem para ter acesso ao benefícios. Para isso, é necessário possuir o Número de Identificação Social (NIS) ou o Programa de Integração Social (PIS), extrato de FGTS e Carteira de Trabalho.
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