“Perdi o ônibus, e agora?”. Essa é uma dúvida clássica diante dessa situação desagradável. Muitas pessoas acreditam que terão que comprar outra passagem. E se as distâncias entre o ponto de origem e o de chegada forem longas demais, é possível que o preço do bilhete seja realmente alto.
O ideal é se organizar para não viver essa experiência. Mas, caso você seja “vítima” da perda do transporte, é interessante saber o que fazer. É isso que vamos mostrar neste post!
O que diz a legislação?
A Lei nº 11.975, que está em vigor desde 2009, trata da validade dos bilhetes de passagem em relação aos transportes coletivos rodoviários. O artigo nº 1 dessa lei estabelece que o bilhete é válido por um ano, ainda que o dia e a hora estejam marcados.
Assim, no caso de você perder o ônibus, a passagem continua valendo. Você terá o período de 12 meses para remarcar sua viagem, contando desde a data de emissão do bilhete.
Como fazer a remarcação?
Em viagens interestaduais
O órgão que regulamenta o serviço de transporte entre diferentes estados é a ANTT, o qual garante a remarcação do bilhete, caso não tenha sido utilizado, dentro do prazo de 1 ano a partir da data de sua primeira emissão e mediante a apresentação do Bilhete de Embarque para substituição. Os bilhetes com data e horário marcados poderão ser remarcados, para utilização na mesma linha, seção e sentido conforme o art. 7º, §1º da Resolução nº 4282/2014 da ANTT.
Ou seja, é possível remarcar a data da viagem, mas somente para a mesma viação e itinerário já comprado. Para remarcar a data de sua viagem perdida, somente no guichê de atendimento na rodoviária.
Em viagens intermunicipais
O serviço de transporte entre cidades dentro do mesmo estado são regidos por leis e regulamentações estaduais. Alguns estados não impõem a obrigatoriedade de remarcação da passagem após a data da viagem, e nesse caso fica a cargo de cada empresa de ônibus optar por oferecer, ou não, o benefício de remarcar ou mesmo cancelar e reembolsar a passagem não utilizada após a data de embarque.
Para mais informações, deve-se fazer consulta direta à empresa de ônibus ou no guichê de atendimento na rodoviária.
Como fazer a transferência?
No caso de você perder o ônibus, também existe a possibilidade de transferir a sua passagem para outra pessoa. A transferência só não é permitida se o contrato firmado não autorizar esse procedimento.
Para transferir, respeite o prazo de validade de um ano, sempre a partir da data de emissão. No guichê da viação, você explica o que deseja fazer. Leve um documento de identidade original e o bilhete.
Como cancelar a viagem?
Se perceber que não conseguirá apanhar o ônibus porque surgiu outro compromisso e quiser cancelar a viagem, isso também é possível. Mas para receber o reembolso integral do valor da passagem (ou da maior parte dele), a legislação determina que o passageiro comunique à empresa em até três horas antes da viagem.
Vale lembrar que a companhia tem o direito de reter 5% do preço que foi pago, como forma de cobrir os gastos operacionais resultantes do cancelamento da passagem. O prazo para que ela devolva o dinheiro é de 30 dias.
Como evitar perder o ônibus?
Bom, o correto é tomar medidas para não ter que passar por essa situação chata. Por exemplo:
- programar-se com antecedência;
- evitar acumular compromissos;
- regular o despertador;
- comprar a passagem pela internet.
Quanto ao último ponto, a Rodoviariaonline pode ajudar. Você consegue comprar seu bilhete sem sair de casa, escolhe o dia e a hora mais adequados e, depois, basta se preparar para cair na estrada. Também é muito fácil fazer remarcação e cancelamento, caso não possa viajar na data escolhida.
Nenhuma pessoa está livre de perder o transporte. Essas coisas acontecem! Agora, se um dia você passar por isso, poderá dizer tranquilamente: “Perdi o ônibus, mas não vou me desesperar porque sei como agir”. De qualquer forma, procure seguir nossas dicas para evitar essa situação.
Quer começar a se precaver? Conheça os serviços da Rodoviariaonline!