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Regras da ANTT trazem mais segurança para passageiros de ônibus interestaduais e internacionais

Na quinta-feira, dia 3, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – anunciou novas regras que padronizam o serviço prestado pelas empresas de ônibus que atuam em território nacional e internacional. As medidas trazem mais garantias e mais segurança para passageiros deste tipo de transporte.

A resolução da ANTT, além de novas regras, também deixa mais clara as já existentes como, por exemplo, os reembolsos e remarcações de passagens. Antes, cada empresa agia de acordo com seus próprios contratos, mas agora devem cumprir as normas da ANTT, que valem para todas as empresas. Agora, os passageiros que desistirem de viajar devem informar à empresa, por escrito, até 3 horas do embarque. Nesta situação, a viação pode cobrar uma taxa de reembolso de, no máximo, 5% do valor do bilhete adquirido. O passageiro deve receber o reembolso em até 30 dias após a data da solicitação, sendo que o valor recebido deve ser o valor da passagem no dia do reembolso. No caso das remarcações, a taxa praticada pela empresa não pode ultrapassar 20% do valor da passagem, porcentagem esta que não era estipulada antes das novas regras.

As mudanças também aconteceram no próprio bilhete de embarque, que agora deve apresentar o nome e CPF do passageiro, bem como especificar taxa de embarque e o valor de impostos. No verso, os bilhetes devem apresentar os direitos dos usuários.

Em caso de atrasos, as empresas também serão responsabilizadas. Quando o atraso for mais de uma hora, a empresa deve providenciar o embarque do passageiro em um ônibus de outra companhia que faça a mesma linha, sem qualquer ônus ao passageiro. Já em atrasos que ultrapassem 3 horas, as empresas serão obrigadas a fornecer alimentação e hospedagem.

(Por Renata Sklaski)