Quando vamos viajar é preciso prestar atenção em uma série de coisas diferentes. Entre fazer a mala, planejar o roteiro, comprar as passagens de ida e de volta, comprar lanches para o trajeto e avisar os familiares, muitas vezes esquecemos de algo muito importante: o RG. Assim, muitas vezes, surgem dúvidas sobre a possibilidade de viajar com cópia de documentos de identidade.
Por isso, hoje a Rodoviariaonline resolveu te ajudar reunindo nesse conteúdo todas as informações que você precisa ter em mãos para curtir sua viagem sem dor de cabeça. Confira o que preparamos abaixo e descubra detalhes sobre o assunto!
Afinal, é permitido viajar com cópia de documentos de identidade?
Para entender se é possível viajar com cópia de documentos de identidade, primeiro é preciso saber de que tipo de viagem estamos tratando. No caso de viagens de ônibus dentro do território nacional, quem define as regras é a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
De acordo com a instituição, desde o ano de 2014 não é mais obrigatória a apresentação de documento original com foto. Ele pode ser substituído por uma cópia autenticada em cartório.
Para o caso de adolescentes de 12 até 17 anos, também é preciso prestar atenção, pois não se pode mais apresentar a certidão de nascimento, como antigamente. Isso porque o documento não tem foto, o que dificulta a identificação da pessoa. Para eles, também vale viajar com cópia de documentos de identidade, desde que autenticados em cartório.
Porém, para viajar ao exterior, as regras são diferentes. Nesse tipo de caso específico, a cópia não é válida e, sim é preciso ter em mãos sua identidade original ou o passaporte.
O que é válido como documento de identidade?
Agora que você já sabe tudo sobre viajar com cópia de documentos de identidade, ficou muito mais fácil planejar sua aventura com segurança, não é mesmo? Porém, muitas pessoas ainda acreditam que apenas o RG é válido para esse tipo de situação. Na verdade, não é bem assim.
São documentos válidos:
- RG;
- Identificação profissional de categoria trabalhista com foto emitida por associações ou federações reconhecidas em território nacional. Crachás de empresas não são aceitos;
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Passaporte Brasileiro;
- Boletim de Ocorrência, em caso de roubo, furto ou perda. Ele precisa, necessariamente, ter sido emitido com, no máximo, 30 dias de diferença do dia da viagem.
Gostou de saber sobre o tema? Lembre-se de que no blog da Rodoviariaonline nós tiramos todas as suas dúvidas de viagem! Confira as novidades.