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Novas regras da ANTT passam a valer em 2015

Está em vigor, desde o dia 03 de janeiro de 2015, as novas regras estabelecidas pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – para a venda de bilhetes e para o embarque dos passageiros nos ônibus.

A Resolução nº. 4.282 de 17 de fevereiro de 2014, alterada pela Resolução nº. 4.432 de setembro de 2014, que regulamenta a venda de bilhetes obriga que as empresas coloquem o nome do viajante na passagem. Também diz que o bilhete é nominal, ou seja, somente o passageiro que tem o seu nome impresso na passagem poderá embarcar no ônibus ou transferi-la para que outro passageiro embarque em seu lugar.

Crianças menores de 6 anos, que não pagam passagem, deverão receber um bilhete de gratuidade, a ser apresentado no ato do embarque. Esta regra é válida para crianças que viajam no colo e de acordo com as disposições legais inerentes ao transporte de menores (Resolução ANTT nº. 4.282/2014).

No que tange o embarque dos passageiros nos veículos, o artigo nº 3 da Resolução ANTT nº 4.308/2014 diz que só será permitido o embarque de brasileiros que apresentem um documento de identificação oficial com foto. O mesmo vale para adolescentes entre 12 e 18 anos de idade incompletos. Porém, no caso dele ainda não ter um documento oficial de identificação com foto, a certidão de nascimento será aceita.

Já as crianças até 12 anos de idade só embarcarão se o adulto responsável apresentar um documento de identificação ou a certidão de nascimento. Serão aceitos os documentos originais ou cópias autenticadas em cartório.

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