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Cartilha do Idoso: respeito à terceira idade

Imagem extraída da Cartilha do Idoso da ANTT.

A população brasileira está envelhecendo. Segundo dados divulgados pelo IBGE em 2012, o número de idosos dobrou no país nos últimos 20 anos, passando dos 23,5 milhões de pessoas.

Mas os idosos – pessoas acima dos 60 anos – apresentam, também, características diferentes da população de ‘velhinhos’ de duas décadas atrás. Graças aos avanços da medicina e pela busca de uma vida mais saudável, os idosos do século XXI têm uma maior qualidade de vida. Por isso, tantos nem mesmo aparentam a idade e esbanjam vitalidade – é de dar inveja aos ‘jovens velhos’ que ainda nem chegaram aos 30 anos.

E se não há problema com a saúde, há muito que se aproveitar da vida. Já que, normalmente, não há mais preocupação com filhos pequenos e trabalho, um dos passatempos favoritos é viajar. De acordo com uma pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Administração (FIA), 32,9% dos idosos entrevistados viajam de duas a três vezes por ano. E segundo dados do Ministério do Turismo, o ônibus é o meio de transporte preferido de 34,9% dos idosos viajantes.

Para garantir os direitos da população da ‘melhor idade’ no serviço de transporte rodoviário interestadual, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – criou a “Cartilha do Idoso”, com o intuito de assegurar que alguns direitos básicos deste público sejam cumpridos.

Abaixo, apontamos os pontos mais importantes contidos na cartilha.

Imagem extraída da Cartilha do Idoso da ANTT.

Concessão do “bilhete de viagem do idoso”

De acordo com o Estatuto do Idoso, a Lei nº 10.741/2003, o Decreto nº 5.934/2006 e a Resolução ANTT nº 1.692/2006 as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos, que preencham os requisitos de idade e renda, dois assentos gratuitos, em cada ônibus e, quando esses assentos já estiverem preenchidos, conceder o desconto mínimo de 50% no valor da passagem para ocupação dos demais assentos.

Idade e renda

Têm direito à gratuidade da passagem e ao desconto de 50% os idosos com idade mínima de 60 anos e renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.

Como solicitar a gratuidade

Os bilhetes só poderão ser solicitados nas cidades que sejam locais de embarque de passageiros da linha em que se deseja viajar, sendo a solicitação feita nos pontos de venda próprios da empresa de ônibus com, pelo menos, 3 (três) horas de antecedência com relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.

Bilhetes com 50% de desconto

Para adquirir, o idoso deve respeitar os prazos de:

– 6 (seis) horas de antecedência para viagens de até 500 km

– 12 (doze) horas de antecedência para viagens acima de 500 km. A referência sempre é o horário de partida do ônibus do ponto inicial da linha

Comprovação de idade e renda

Na hora do embarque, o idoso deve apresentar documento original com foto. A comprovação de renda será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:

– Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;

– Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;

– Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;

– Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;

– Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

Em caso de dúvidas, a ANTT disponibiliza informações através da ouvidoria, no telefone 0800 – 610300 ou pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br

Abaixe aqui a cartilha do idoso da ANTT.

A Rodoviariaonline tem prazer em atender ao público da melhor idade. Por isso, investe na qualidade do serviço prestado, facilitando a vida do cliente!